Âmbito
Esse procedimento aplica-se a todos os funcionários do CIFOR-ICRAF, membros do conselho de administração, estagiários, estudantes, consultores e partes interessadas.
Vídeo tutorial disponível aqui.
Finalidade
O CIFOR-ICRAF está comprometido com os mais elevados padrões de conduta ética, moral e legal nos negócios. Em conjunção com este compromisso e o compromisso do CIFOR-ICRAF de comunicação aberta, esta política visa proporcionar uma plataforma para os funcionários discutam preocupações e garantias de que serão protegidos de represálias ou vitimização por denúncia de boa-fé. No entanto, se um funcionário achar que seu anonimato não é necessário, ele deve seguir nosso procedimento de queixa existente.
Políticas
A política de salvaguarda, política de integridade, Manual de Política Global de RH e o Código de Conduta destinam-se a cobrir preocupações sérias que podem ter um grande impacto no CIFOR-ICRAF, tais como ações que:
– Podem levar à propriedade financeira
– São ilegais;
– Não estejam alinhados com a política da empresa, incluindo o Código de Conduta; ou
– Caso contrário, constitui conduta imprópria grave.
Assuntos comerciais regulares que não exijam anonimato devem ser encaminhados ao supervisor do pessoal e não são abordados por esta política.
Salvaguardas
Assédio ou vitimização
Assédio ou vitimização de indivíduos que enviam denúncias anônimas não será tolerado.
Confidencialidade
Todos os esforços serão feitos para proteger a identidade do denunciante.
As informações fornecidas em um relatório anônimo podem ser objeto de investigação interna e/ou externa pelo CIFOR-ICRAF.
Alegações anónimas
A política permite que o funcionário permaneça anônimo à sua escolha. As preocupações expressas de forma anônima serão investigadas, mas serão consideradas:
- A gravidade da questão levantada;
- A credibilidade da preocupação; e
- A probabilidade de confirmar a alegação a partir de fontes imputáveis.
Alegações maliciosas
Alegações maliciosas podem resultar em ação disciplinar.
Procedimento
Denúncia
O procedimento de denúncia destina-se a ser usado para questões sérias e sensíveis. As preocupações sérias relacionadas à informação financeira, conduta antiética ou ilegal, devem ser comunicadas de uma das seguintes maneiras:
- Website: CIFOR-ICRAF portal de denúncia anônima
- Falantes de inglês nos EUA e Canadá: 833-680-0004 (não está disponível no México)
- EUA e Canadá de língua espanhola: 800-216-1288
- Falantes de francês no Canadá: 855-725-0002
- México falante de espanhol: 01-800-681-5340
- Funcionários fora da América do Norte: 833-680-0004 (ver instruções de como fazer chamadas em anexo)
- E-mail: reports@lighthouse-services.com (deve incluir CIFOR-ICRAF no relatório de denúncia)
- Fax como alternativa para documentos escritos: 215-689-3885 (deve incluir CIFOR-ICRAF no relatório de denúncia)
O denunciante poderá permanecer anônimo, se assim o desejar. O denunciante poderá permanecer anônimo, se assim o desejar. Observe que as informações fornecidas por você podem ser a base de uma investigação interna e/ou externa sobre o problema que você está denunciando e seu anonimato será protegido na medida do possível por lei. No entanto, sua identidade pode se tornar conhecida durante o curso da investigação devido às informações que você forneceu. As denúncias podem ou não ser investigadas a critério exclusivo do CIFOR-ICRAF.
Preocupações relacionadas a emprego devem continuar a ser relatadas através de seus canais normais, tais como seu supervisor, representante local de RH, Diretor-Geral ou ao Diretor de Serviços Corporativos.
Tempo
Quanto mais cedo uma preocupação for expressa, mais fácil será para nós agirmos.
Evidência
Embora não se espere que você prove a veracidade de uma alegação, o funcionário que apresenta uma denúncia precisa demonstrar em sua denúncia anônima que existem motivos suficientes para preocupação.
Como será tratada a denúncia
A ação tomada dependerá da natureza da preocupação. Os diretores-gerais do CIFOR e do ICRAF recebem uma cópia de cada relatório e relatórios de acompanhamento sobre as ações tomadas pelo CIFOR-ICRAF.
Investigações iniciais
Investigações iniciais serão feitas para determinar se uma investigação completa é apropriada, e a forma que deve assumir. Alguns problemas podem ser resolvidos através de ações acordadas sem a necessidade de uma investigação.
Feedback para o denunciante
Quer seja relatado diretamente ao pessoal do CIFOR-ICRAF ou através da linha direta, o indivíduo que apresenta uma denúncia terá a oportunidade de receber acompanhamento sobre sua denúncia:
- Confirmando que a denúncia foi recebida;
- Indicando como o assunto será tratado;
- Dando uma estimativa do tempo que será necessário para uma resposta final;
- Informando se investigações iniciais foram realizadas;
- Informando se mais investigações serão realizadas, e se não, por que não?
Mais informações
A quantidade de contato entre o indivíduo que apresenta uma denúncia e o órgão que investiga a denúncia dependerá da natureza do problema, da clareza da informação fornecida, e se o pessoal permanece acessível para acompanhamento. Mais informações podem ser solicitadas junto ao denunciante.
Resultado de uma investigação
A critério do CIFOR-ICRAF e sujeito a restrições legais e outras restrições, o denunciante pode ter o direito de receber informações sobre o resultado de uma investigação.
O CIFOR-ICRAF reserva-se o direito de modificar ou emendar isso a qualquer momento que julgar necessário.